terça-feira, 10 de abril de 2018

Por que há penas de 100 anos de prisão se só se pode cumprir 30?


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A intenção do presente artigo é apenas tecer breves considerações acerca do sistema utilizado na jurisdição brasileira com uma linguagem simples e acessível, a fim de que todos possam conhecer e entender um pouco mais sobre nossa legislação.
Então vamos lá, afinal, por que vez ou outra vemos na TV, internet ou qualquer outro meio de comunicação que fulano de tal foi condenado a cento e poucos anos de prisão se o código penal brasileiro limita a 30 anos o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade?
Pois bem, é como se fossem duas penas diferentes: temos a pena que vemos no momento da condenação, que considera todos os detalhes dos crimes cometidos, como por exemplo no caso de um homicídio, onde o condenado possa ter usado de meio cruel, dificuldade na defesa da vítima, crime contra menor, entre outras causas, ou seja, tudo que possa aumentar a pena. Por outro lado, também temos a pena unificada, que funde o cumprimento de todas essas punições.
É essa fusão que precisa respeitar o limite de 30 anos que está no artigo 75 do código penal. Se quiser dar uma conferida nessa lei é só clicar: https://goo.gl/EKZpGJ. Mas esse limite não impede que no fim do julgamento, o juiz dê uma sentença maior, ou seja, 40, 50, 60 anos ou mais, pois conforme acabamos de demonstrar, essas penas serão fundidas e serão todas cumpridas até o limite de 30 anos.
Mas se a pena será cumprida até nesse limite de 30 anos, por que dar uma pena maior? A quantidade de anos de uma sentença é importante para a progressão de regime, concessão de liberdade condicional ou substituição por multa. Como assim? Exemplo: Se ciclano está no regime fechado, assim que cumprir uma parte da pena ele terá direito a “passar” para o próximo regime, ou seja, um menos rigoroso, que nesse caso seria o regime semiaberto. Assim, de acordo com a lei, para fazer jus a essa progressão, o condenado teria que cumprir um sexto (1/6) da pena original. E se há uma pena de 180 anos por exemplo, um sexto (1/6) equivale a 30 anos, ou seja, o condenado não teria sequer a chance de progredir de regime, devendo cumprir 30 anos em regime fechado. Por isso é importante a pena total.
Se ficou curioso para saber por qual motivo o limite do tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade é de 30 anos, não deixe de conferir o próximo artigo.


Hélcio Júnior, Advogado inscrito na OAB/MG sob o n. 169.567.

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