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A
intenção do presente artigo é apenas tecer breves considerações acerca do
sistema utilizado na jurisdição brasileira com uma linguagem simples e
acessível, a fim de que todos possam conhecer e entender um pouco mais sobre
nossa legislação.
Então
vamos lá, afinal, por que vez ou outra vemos na TV, internet ou qualquer outro
meio de comunicação que fulano de tal foi condenado a cento e poucos anos de
prisão se o código penal brasileiro limita a 30 anos o tempo de cumprimento das
penas privativas de liberdade?
Pois
bem, é como se fossem duas penas diferentes: temos a pena que vemos no momento
da condenação, que considera todos os detalhes dos crimes cometidos, como por
exemplo no caso de um homicídio, onde o condenado possa ter usado de meio
cruel, dificuldade na defesa da vítima, crime contra menor, entre outras
causas, ou seja, tudo que possa aumentar a pena. Por outro lado, também temos a
pena unificada, que funde o cumprimento de todas essas punições.
É
essa fusão que precisa respeitar o limite de 30 anos que está no artigo 75 do
código penal. Se quiser dar uma conferida nessa lei é só clicar: https://goo.gl/EKZpGJ.
Mas esse limite não impede que no fim do julgamento, o juiz dê uma sentença maior,
ou seja, 40, 50, 60 anos ou mais, pois conforme acabamos de demonstrar, essas
penas serão fundidas e serão todas cumpridas até o limite de 30 anos.
Mas
se a pena será cumprida até nesse limite de 30 anos, por que dar uma pena
maior? A quantidade de anos de uma sentença é importante para a progressão de
regime, concessão de liberdade condicional ou substituição por multa. Como
assim? Exemplo: Se ciclano está no regime fechado, assim que cumprir uma parte
da pena ele terá direito a “passar” para o próximo regime, ou seja, um menos
rigoroso, que nesse caso seria o regime semiaberto. Assim, de acordo com a lei,
para fazer jus a essa progressão, o condenado teria que cumprir um sexto (1/6)
da pena original. E se há uma pena de 180 anos por exemplo, um sexto (1/6)
equivale a 30 anos, ou seja, o condenado não teria sequer a chance de progredir
de regime, devendo cumprir 30 anos em regime fechado. Por isso é
importante a pena total.
Se ficou curioso para saber por qual motivo o limite do tempo de
cumprimento das penas privativas de liberdade é de 30 anos, não deixe de
conferir o próximo artigo.
Hélcio Júnior, Advogado inscrito na OAB/MG sob o n. 169.567.