segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Fui intimado para uma audiência preliminar no Juizado Especial Criminal e agora?

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Receber uma intimação, ainda mais no Juizado Especial Criminal (popularmente conhecido por Jesp ou JeCrim), pode ser motivo de dor de cabeça.
Algumas dúvidas começam a surgir, como por exemplo: “Eu serei preso? ”, “Mas eu sou inocente, como vou me livrar disso? ”, “Terei que contratar um advogado? ”... Entre muitas outras dúvidas.
Primeiramente vamos esclarecer de forma bem simples e objetiva porque existe um processo em andamento contra você no Juizado Especial Criminal.
A Lei definiu que os crimes em que suas penas não ultrapassem 2 anos serão de responsabilidade desse Juizado.
Em resumo, são crimes “pequenos”, se é que podemos assim dizer, são os chamados crimes de menor potencial ofensivo.
Desse modo, já temos a noção de que você está sendo dado como suspeito de ter cometido um crime de menor potencial ofensivo.
Para deixar ainda mais claro, temos como exemplo desses crimes, o de ameaça, de lesão corporal leve, violação de domicílio, etc.
Mas nesse momento você ainda continua se questionando como que seu nome foi parar no fórum.
Ocorreu que alguma pessoa fez um boletim de ocorrência descrevendo alguma situação que lhe envolveu sendo que você foi supostamente o autor do fato.
Com seu boletim de ocorrência em mãos, o delegado vai lavrar um Termo Circunstanciado de Ocorrência. Mas o que é isso? É a forma que ele utiliza para “contar os fatos” para a Justiça. Quando se trata de crime de menor potencial ofensivo, o delegado “conta os fatos” nesse Termo Circunstanciado de Ocorrência, conhecido como TCO. Quando é um crime mais grave, ou seja, aquele em que a pena ultrapassa 2 anos, ele “conta os fatos” através de um inquérito policial e encaminha para a secretaria do Fórum.
A secretaria do Fórum então faz constar todos os dados dos envolvidos no sistema deles e encaminha então o TCO para o Ministério Público, momento em que o Promotor de Justiça tomará ciência do fato ocorrido.
Assim, caso o Promotor veja que realmente possa ter ocorrido algum crime, ele requer (pede) ao Juiz que seja marcada uma audiência preliminar.

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Não se preocupe, pois nessa etapa não existe a chance de prisão.
É muito importante que você esteja acompanhado de um advogado no dia da audiência, pois ele o orientará e esclarecerá todas suas dúvidas e a forma de como se proceder.
Mas caso não tenha condições de contratar um advogado e se sua cidade não possuir Defensoria Pública, poderá assim que chegar ao Fórum, explicar sua situação e solicitar a nomeação de um advogado dativo, ou seja, um profissional que atuará sem custo algum.
Durante a audiência o Promotor de Justiça já terá analisado se você fez algum acordo no Juizado Especial Criminal (até 5 anos atrás) ou se já foi condenado à prisão. Mas por que essa análise? O Promotor de Justiça faz essa análise porque são requisitos para que ele te ofereça uma Transação Penal a fim de que o processo termine ali.
Mas como isso funciona?
Como se trata de um crime “pequeno”, a lei nesse momento não se preocupa em saber se você é ou não o culpado pelos fatos que a suposta vítima contou no boletim de ocorrência. Deste modo, o Promotor de Justiça geralmente te propõe o pagamento de um valor x à uma entidade assistencial, como um asilo por exemplo, sendo que caso você aceite essa proposta, o processo termina assim que for comprovado o pagamento, e após a devida homologação pelo Juiz.
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Porém, caso você não aceite a proposta e queira provar que não teve culpa nos fatos alegados pela suposta vítima, terá a oportunidade de se defender dentro do processo.
Em resumo, nessa audiência preliminar, lhe será apresentada uma proposta em que sendo aceita, fará com que o feito se encerre. Ou poderá se recusar e aguardar o prosseguimento do processo.
Por hoje é só. O que acontece depois é assunto para outro post rs

Por Hélcio Júnior, Advogado inscrito na OAB/MG.

Hélcio Jr. - Advocacia e Assessoria Jurídica

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