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Quando compramos determinado produto pela internet é comum observarmos na seção de comentários algumas reclamações, seja do produto ou da própria empresa.
Muitos pensam que não há nenhum
tipo de risco ao fazer comentários negativos com críticas ofensivas e sem
fundamento. Mas é possível ser responsabilizado por tal ato, já que o Poder
Judiciário reconhece o direito da empresa ser reparada pelo consumidor nesses
casos.
Antes de realizar qualquer tipo de
comentário na internet sobre determinada empresa o consumidor precisa saber os
limites do seu direito.
Uma postagem pública pode atingir
um número ilimitado de internautas já que quem publica não tem controle sobre
quantas pessoas terão acesso àquele conteúdo. Mesmo nos casos em que o
indivíduo reconhece que exagerou nos comentários e apague a publicação, não
terá noção de quantas pessoas compartilharam ou até mesmo salvaram a mensagem.
Com a eficiência dos dados
transmitidos na rede mundial de computadores qualquer conteúdo pode ser
disponibilizado rapidamente para milhares de usuários e um comentário negativo
sobre determinada empresa pode manchar gravemente a imagem dela causando
prejuízos irreparáveis.
E é nesse ponto em que devemos
ficar atentos, pois existem muitas decisões dos tribunais que consideram como
crime ofender a reputação de uma empresa. Esse tipo de conduta poderá trazer consequências na área cível e criminal.
Extrapolar nos comentários e
publicações nas redes sociais e sites de reclamações utilizando uma linguagem
em excesso, ultrapassa os limites do que é aceitável para se tornar uma ofensa
à honra objetiva da empresa. E mesmo que não se trate de uma pessoa física,
poderá configurar o dano moral.
Quanto ao valor que será aplicado
ao consumidor pelas ofensas serão observados algumas finalidades. As principais
delas são a finalidade punitiva e a preventiva. Como o próprio nome já diz,
punitiva com a intenção de punir a atitude do indivíduo e preventiva para que
não a tenha mais. O potencial econômico e as características pessoais das
partes também serão consideradas, o que quer dizer que quem tem uma condição
econômica mais vantajosa arcará com valores mais elevados.
Mas como então poderemos fazer
algum tipo de reclamação na internet? Quando publicamos um comentário sobre
determinada empresa não devemos fazer uso de palavras de baixo calão, não
mentir e nem omitir algum fato para distorcer a situação ou exagerar na
descrição do ocorrido.
É grande o poder que as redes
sociais deram às pessoas e em muitos casos determinado comentário pode levar
outro consumidor a criar uma imagem negativa da empresa. E esse poder muitas
vezes é utilizado de forma abusiva já que os comentários negativos podem ser
feitos com caráter vingativo ou para obrigar a empresa a acatar as exigências
sem fundamentos do consumidor.
A ética e a seriedade devem guiar
nossos passos em todos os setores da vida e na internet não é diferente. O
melhor caminho é buscar uma solução amigável diretamente com a empresa. Caso o
problema não seja resolvido em um prazo tolerável, e se realmente houver motivo
para reclamação, poderá ser publicado um questionamento solicitando um
posicionamento da empresa, mas limitando-se a contar os fatos em sua
integralidade, sem omissão, e acima de tudo sem denegrir a imagem da empresa.
A reclamação na internet não deixa de ser uma ferramenta importante nesses casos, mas se utilizada de forma abusiva e inconsequente, poderá trazer sérios prejuízos ao consumidor.
Por Hélcio Júnior, Advogado inscrito na OAB/MG.

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