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Receber uma intimação,
ainda mais no Juizado Especial Criminal (popularmente conhecido por Jesp ou
JeCrim), pode ser motivo de dor de cabeça.
Algumas dúvidas começam a
surgir, como por exemplo: “Eu serei preso? ”, “Mas eu sou inocente, como vou me
livrar disso? ”, “Terei que contratar um advogado? ”... Entre muitas outras
dúvidas.
Primeiramente vamos
esclarecer de forma bem simples e objetiva porque existe um processo em
andamento contra você no Juizado Especial Criminal.
A Lei definiu que os
crimes em que suas penas não ultrapassem 2 anos serão de responsabilidade desse
Juizado.
Em resumo, são crimes
“pequenos”, se é que podemos assim dizer, são os chamados crimes de menor
potencial ofensivo.
Desse modo, já temos a
noção de que você está sendo dado como suspeito de ter cometido um crime de
menor potencial ofensivo.
Para deixar ainda mais
claro, temos como exemplo desses crimes, o de ameaça, de lesão corporal leve,
violação de domicílio, etc.
Mas nesse momento você
ainda continua se questionando como que seu nome foi parar no fórum.
Ocorreu que alguma pessoa
fez um boletim de ocorrência descrevendo alguma situação que lhe envolveu sendo
que você foi supostamente o autor do fato.
Com seu boletim de
ocorrência em mãos, o delegado vai lavrar um Termo Circunstanciado de
Ocorrência. Mas o que é isso? É a forma que ele utiliza para “contar os fatos”
para a Justiça. Quando se trata de crime de menor potencial ofensivo, o
delegado “conta os fatos” nesse Termo Circunstanciado de Ocorrência, conhecido
como TCO. Quando é um crime mais grave, ou seja, aquele em que a pena
ultrapassa 2 anos, ele “conta os fatos” através de um inquérito policial e
encaminha para a secretaria do Fórum.
A secretaria do Fórum
então faz constar todos os dados dos envolvidos no sistema deles e encaminha
então o TCO para o Ministério Público, momento em que o Promotor de Justiça
tomará ciência do fato ocorrido.
Assim, caso o Promotor veja
que realmente possa ter ocorrido algum crime, ele requer (pede) ao Juiz que
seja marcada uma audiência preliminar.

Não se preocupe, pois
nessa etapa não existe a chance de prisão.
É muito importante que
você esteja acompanhado de um advogado no dia da audiência, pois ele o
orientará e esclarecerá todas suas dúvidas e a forma de como se proceder.
Mas caso não tenha
condições de contratar um advogado e se sua cidade não possuir Defensoria
Pública, poderá assim que chegar ao Fórum, explicar sua situação e solicitar a
nomeação de um advogado dativo, ou seja, um profissional que atuará sem custo
algum.
Durante a audiência o
Promotor de Justiça já terá analisado se você fez algum acordo no Juizado
Especial Criminal (até 5 anos atrás) ou se já foi condenado à prisão. Mas por
que essa análise? O Promotor de Justiça faz essa análise porque são requisitos
para que ele te ofereça uma Transação Penal a fim de que o processo termine
ali.
Mas como isso funciona?
Como se trata de um crime
“pequeno”, a lei nesse momento não se preocupa em saber se você é ou não o
culpado pelos fatos que a suposta vítima contou no boletim de ocorrência. Deste
modo, o Promotor de Justiça geralmente te propõe o pagamento de um valor x à
uma entidade assistencial, como um asilo por exemplo, sendo que caso você
aceite essa proposta, o processo termina assim que for comprovado o pagamento, e
após a devida homologação pelo Juiz.
Porém, caso você não
aceite a proposta e queira provar que não teve culpa nos fatos alegados pela suposta vítima, terá a
oportunidade de se defender dentro do processo.
Em resumo, nessa
audiência preliminar, lhe será apresentada uma proposta em que sendo aceita,
fará com que o feito se encerre. Ou poderá se recusar e aguardar o
prosseguimento do processo.
Por hoje é só. O que
acontece depois é assunto para outro post rs

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